"Direito, democracia experimentalista e pragmatismo radical no pensamento de Roberto Mangabeira Unger"
(Terça, 11-12, às 15h00 - Sala 05 do PASL)
Resumo:
Criado cerca de 1870 e nascedouro da tradição pragmatista clássica, o ironicamente autodenominado “Clube Metafísico” de Cambrigde era composto, além de Peirce e James, por outros membros não muito lembrados, tais como Joseph Warner, St. John Green, Chauncey Wright e, em especial, Oliver Holmes Júnior, que posteriormente veio a se tornar o mais influente e polêmico juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Com suas obras, notadamente o famoso manifesto The path of law, Holmes influenciou toda uma geração de juristas, lançando as bases para o realismo jurídico americano - com sua crítica profunda ao formalismo no campo do direito, inspirando ainda, mais recentemente, o critical legal studies, movimento que teve em Roberto Mangabeira Unger sua mais forte expressão teórica. Assim, conquanto muitos transitaram (e transitam) nos corredores do “hotel” pragmatista, conforme a imagem cunhada por Giovanni Papini, Holmes é o responsável por fundar os marcos do pragmatismo jurídico, pois teve o mérito de se lançar pioneiramente à análise do direito sob esta perspectiva. Na atualidade, todavia, o pragmatismo jurídico se vê associado ao nome de Richard Posner, cuja versão rejeita as bases filosóficas desta visão do direito em prol de uma abordagem algo frouxamente denominada de “pragmatismo cotidiano” dos operadores jurídicos. Contra tal reducionismo e empobrecimento do pragmatismo no campo do direito, que descarta a filosofia como absolutamente desnecessária para fundamentá-lo, é possível avançar por outros caminhos que o torne aliado de uma ampla radicalização do projeto pragmatista considerado em sua dimensão mais ampla, à luz de um experimentalismo democrático alargado, no qual o direito, enquanto conjunto de instituições e prática social que nos envolve, se torna um instrumento para realização de tarefas institucionais transformadoras. No ambicioso programa filosófico de Roberto Mangabeira Unger, o direito ocupa um espaço relevante, pois, ao seu juízo, ostenta um potencial democratizante não aproveitado. Deveras, o aquecimento da política e o desenvolvimento de uma democracia de alta energia demandam criatividade e imaginação que são favorecidos e alimentam práticas jurídicas que contribuem para nossa auto-invenção individual e coletiva. A remodelação da sociedade que defende, com a reorganização do Estado, da política, da economia, da vida social e individual, o fez sustentar propostas que implicam uma verdadeira refundação de institutos e práticas jurídicas comprometidas com um ideário pragmatista na filosofia do direito, como o dogma da segurança jurídica e o apego fetichista ao texto constitucional - cujo monopólio da interpretação não pode nem deve ficar a cargo de poucos eleitos: uma verdadeira casta de sacerdotes laicos que nele se debruçam como se estivessem perante um livro sagrado. As ordens sociais são artefatos, construtos e não destino. Assegurar o empoderamento do indivíduo, garantindo-lhe uma liberdade que o aproxime dos deuses e aprofundar o experimentalismo democrático, será a alternativa para que a imaginação supere a necessidade da crise como partejadora de novos futuros. Nenhuma forma de vida exaure os recursos de entendimento e compreensão que nos transcendem.
PROGRAMAÇÃO INTERNA GERAL DO GT POÉTICA PRAGMÁTICA NO III ENCONTRO DE SÃO LÁZARO
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