"As instituições de uma estrutura básica justa de uma sociedade bem-ordenada"
Msc. Alexsandra Andrade
(Quinta, 13-12, às 16h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Nas últimas décadas do século XX, John Rawls (1921-2002) retoma a teoria contratualista dos filósofos políticos do século XVIII. O contratualismo caracteriza-se como uma forma de argumentação na qual as partes (os homens), situadas simetricamente numa situação inicial de igualdade e liberdade, firmam um acordo recíproco, com vistas a um objetivo comum, a estabilidade de uma ordem de convivência. Na teoria de Rawls, isto ocorre na posição original, onde as partes devem escolher, sob circunstâncias equitativas, os princípios da justiça mais adequados para regular a estrutura básica da sociedade bem-ordenada, que é aquela efetivamente moderada por uma concepção pública de justiça. Rawls defende que seriam escolhidos dois princípios básicos da justiça: a) o princípio das liberdades iguais e b) o princípio da igualdade, que inclui o princípio da diferença e o princípio da igualdade de oportunidades. Mas quais arranjos de mercado seriam consistentes com os dois princípios da justiça? Alguns de seus críticos julgaram que sua teoria fosse uma “justificativa moral” para o tipo de redistribuição praticada pelo welfare states. No prefácio à edição brasileira de Uma Teoria da Justiça, Rawls afirma que se fosse reescrevê-la faria duas mudanças: a primeira seria na apresentação do argumento em favor dos dois princípios da justiça a partir da posição original, e a segunda seria realizar uma distinção mais clara entre a ideia de uma democracia da propriedade privada (democracia de cidadãos-proprietários) e a ideia do Estado (capitalismo) do bem-estar social, o que efetivamente o fez em Justiça como Equidade: uma reformulação e acrescentou na comparação mais três sistemas sociais completos: capitalismo do laissez-faire, socialismo de estado com economia centralizada e socialismo liberal (democrático). 



"Apropriação Stirneriana, Antropofagia Oswaldiana"
Msc. Rodrigo Ornelas
(Quinta, 13-12, às 16h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

No centro da crítica radical que o jovem-hegeliano Max Stirner fazia à tradição filosófica essencialista e sacralista, estava a atitude de apropriação. É como proprietário (Eigner) que Stirner supera a servidão ideológica, que os hegelianos de esquerda ainda não superavam em suas críticas à religião e ao hegelianismo. Stirner parte da denúncia da alienação do indivíduo particular a uma ideia, ou entidade qualquer, que se pretenda superior a ele, e que se põe entre ele e o mundo, como mediação. Stirner, então, acrescenta que, do mesmo modo que na Modernidade, nos descobrimos por detrás das coisas como espírito, também mais tarde nos encontraremos por detrás das ideias como indivíduo (particular, único e corpóreo). Mas não apenas isso: encontramo-nos precisamente como seu criador e, portanto, proprietário. A apropriação é a característica do “único” que consideraremos como a contrapartida de Stirner ao essencialismo, pois é a inversão dos fatores de sua definição: aquele que era propriedade da Ideia revolta-se e toma-a como sua propriedade. Apropriando-se de tudo, Stirner impede que qualquer coisa ou ideia possa se apropriar dele e, assim, dissolve o problema da sua determinação por um “outro”, como uma essência ou uma verdade objetiva qualquer, dando autonomia individual ao sujeito singular e corpóreo que é ele. Semelhante crítica e semelhante reivindicação de autonomia identitária, encontraremos na cultura brasileira contemporânea, como crítica e reação à nossa cultura semicolonizada, através do movimento modernista da Semana de 22. É no centro nevrálgico desse marco cultural que encontramos também uma proposta de apropriação como crítica ao sacralismo intelectual e construção de uma identidade cultural nacional: a antropofagia, de Oswald de Andrade. Do mesmo modo que, para Stirner, somente como proprietário deixo de ser propriedade, para Oswald apenas tomando a devoração como visão de mundo (Weltanschauung) poderemos deixar de ser “cultura de importação”. Na antropofagia, internalizamos o outro, como nossa propriedade, absorvendo-o e usando-o à nossa maneira. Não por acaso ela foi uma prática execrada pelos jesuítas que, segundo Oswald, trouxeram o messianismo para uma terra livre, onde antropofagia (recuperada por Oswald como visão de mundo) significa a permanente dissolução do "tabu", e, como em Stirner, uma recuperação do corpo ante uma cultura “espiritual”. Este texto é um uso atual e local da sugestão de Stirner em diálogo com a proposta similar oswaldiana, como crítica e como norte da cultura brasileira, incluindo aí a filosofia.

PROGRAMAÇÃO INTERNA GERAL DO GT POÉTICA PRAGMÁTICA NO III ENCONTRO DE SÃO LÁZARO


"A concepção política de John Rawls"
Line Lobo
(Quinta, 13-12, às 15h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

A obra e o pensamento do filósofo norte-americano John Rawls estabeleceu um novo paradigma para a filosofia política ao reacender a discussão sobre o ideal de uma sociedade justa e igualitária. A sua concepção de justiça como equidade, apresentada em Uma teoria da justiça, propõe articular, de forma sistemática, uma perspectiva normativa que ofereça uma alternativa sobretudo ao utilitarismo, de natureza contratualista em sua fundamentação e liberal-igualitária nos seus compromissos normativos substantivos. Esta concepção traz consigo a ideia de que os princípios de justiça mais razoáveis seriam aqueles que fossem objeto de um acordo mútuo entre pessoas em condições equitativas, ou seja, iguais. É parte constitutiva da concepção da justiça de Rawls a ideia da Posição Original, que seria a escolha de princípios de justiça numa situação inicial de igualdade, e a ideia do Véu de ignorância, situação na qual ninguém conhece seu lugar, classe ou status social na sociedade; como também, sua sorte na distribuição dos recursos e habilidades naturais. Com a publicação, em 1971, de Uma Teoria da Justiça, inúmeras críticas foram direcionadas à concepção da justiça lançada nesta obra. Baseadas nessas críticas, e em resposta a elas, Rawls desenvolveu uma reformulação significativa da sua concepção da justiça como equidade. “Justiça como equidade: teoria política não metafísica”, publicado em 1985, é um dos ensaios que reune uma das mais importantes reformulações de sua teoria da justiça rawlsiana. Nesta oportunidade, Rawls afirma que sua concepção de justiça deve ser entendida com "política" e não como parte de uma teoria moral abrangente. E defende a concepção “política” da justiça como equidade como a mais apropriada para uma análise da justiça de natureza liberal. Uma concepção “política” tem como fundamento valores políticos, que não fazem parte de uma doutrina religiosa ou moral “abrangente”. A teoria da justiça de Rawls afirma a independência, tanto quanto possível, em relação às doutrinas religiosas e filosóficas sujeitas a controvérsias. Ele nega que a democracia liberal necessite de qualquer justificação filosófica e que conclusões políticas requeiram fundamentação extra-política, ou seja, acima do jogo democrático. Rawls entende que a teoria da justiça como equidade deve se apoiar nas ideias intuitivas que estão na base das instituições políticas e enraizadas na cultura política pública de um regime democrático constitucional. Desta forma, observa-se em Rawls o que pode ser considerado como uma postura historicista e antiessencialista, quando o autor contextualiza sua concepção de justiça nas democracias liberais e apóia-se nas idéias intuitivas que estão na base das instituições de natureza democrática e constitucional e na opinião pública. É neste momento que a perspectiva de Rawls, ao se manter política, harmoniza-se com o Pragmatismo.O pragmatismo, corrente filosófica datada do século XX, caracteriza-se pela tentativa de substituir questões sobre o caráter representacionista de uma crença por questões sobre sua utilidade e aplicação. São também características suas o antiessencialismo, o falibilismo, e o caráter pós-metafísico e “anti-platônico” de suas colocações. Com base nestas modificações constrói-se a estrutura que liga o pensamento rawlsiano ao pragmatismo, também conhecido como a “filosofia da democracia”.

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"Emancipação e evolução social"
Msc. Ilca Menezes
(Quinta, 13-12, às 14h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Segundo Jurgen Habermas, a autorreflexão está intimamente ligada à emancipação, já que representa uma “libertação da dependência dogmática”. Um interesse cognitivo emancipatório, que existe ao lado do interesse técnico das ciências naturais e do prático das ciências do espírito, deve levar à formação da teoria social crítica, que identifica patologias sociais, contribuindo para sua eliminação. Sistemas sociais podem ser entendidos como “tecido de ações comunicativas”, enquanto que as estruturas da personalidade podem ser consideradas sob o aspecto da capacidade de linguagem e ação. A teoria da ação comunicativa investiga as estruturas da intersubjetividade produzida linguisticamente, que são constitutivas para a personalidade, como também para os sistemas da sociedade. A regulamentação consensual dos conflitos é realizada pelas instituições do direito e da moral, quando o consenso que rege a vida cotidiana perde o seu lugar. A evolução das concepções do direito e da moral acontece segundo padrões que são descritos a partir do nível da identidade do Eu. Uma sociedade pode, assim como o individuo, passar por processo de aprendizagem que leva a níveis superiores de evolução.



"Habermas e o marxismo como crítica"
Laiz Fraga
(Quinta, 13-12, às 15h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:


Pretendendo, por um lado, denunciar a metafísica e sua pressuposição de totalidade e, por outro, a compreensão cientificista das ciências, a leitura de Habermas do marxismo quer distanciar-se das interpretações materialistas e cientificistas do marxismo, bem como das leituras metafísicas inspiradas em Hegel. Habermas espera reconstruir o marxismo sobre a base filosófica da teoria crítica. O autor  vê na crítica um tipo de conhecimento que consegue englobar ao mesmo tempo o expediente materialista dos processos de trabalho social e o esclarecimento das forças políticas sobre suas próprias metas. Assim, Habermas considera que a teoria crítica propicia a relação entre interesse e conhecimento, ou seja, oferece um nexo entre práxis e teoria. Esse trabalho trata da leitura de Habermas do marxismo como crítica, ou seja, como um conhecimento que apresenta um caminho intermediário entre a ciência e a filosofia.

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"O historicismo no Pensamento de Richard Rorty"
Msc. Hilton Leal
(Quinta, 13-12, às 14h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

O objeto da presente comunicação  é a função da narrativa histórica no pensamento do filósofo americano Richard Rorty. De modo mais específico, pretendemos abordar a utilização rortyana da narrativa histórica visando estabelecer a relação entre essa mesma utilização e a valorização da criatividade, inovação e experimentação, como aspectos centrais das  posições do autor frente à problemáticas de natureza  política.  O texto q também explora alguns aspectos da dependência entre a valorização neo-romântica do futuro e as  posições assumidas por Rorty frente à tópicos polêmicos do seu pensamento como a proposta de reeducação do senso comum. Nesse sentido, iremos abordar o procedimento historicista rortyano assumindo como hipótese de trabalho que o mesmo apresenta-se como uma continuação de determinados aspectos da filosofia política de matriz jovem hegeliana.  Ao realizar tal abordagem, testaremos a hipótese de que a concepção de história desenvolvida por Rorty oferece símiles pragmatizados de noções jovem-hegelianas como “espírito de nosso tempo” e “consciência de si”: os traços de uma dada cultura que poderíamos utilizar como parâmetro para a avaliação de nossas práticas e vocabulários e a apropriação discursiva desses traços culturais.




"A dupla acepção da Teoria Social em 'Razão e Revolução' de Marcuse"
Alan Brandão
(Quinta, 13-12, às 12h00 - Sala 16 do PASL)

Resumo:

Hebert Marcuse desenvolve na sua obra um estudo sobre como a Filosofia passou a se concentrar em questões e relacionadas ao estado e da sociedade, ocupando-se do que ele conceitua como teoria social. Este trânsito tem início com a Filosofia Hegeliana - onde a estrutura da realidade determina a estrutura da teoria - distinguindo duas vias para as análises sociológicas posteriores. A primeira, marxiana, caracterizada pela negação da sociedade burguesa-industrial, apontando a insustentabilidade do capitalismo e tencionando sobre as possibilidades de superação desta sociedade. A segunda via, representada pelo positivismo Comtiano que , ao reivindicar um caráter cientifico para a Sociologia, nega qualquer possibilidade de superação da sociedade. Este trabalho, portanto, é uma tentativa de desenvolver os pormenores destas duas vias da Teoria Social e as implicações históricas destas teorias apontadas por Marcuse. Tal abordagem da Teoria Social faz parte de um panorama mais amplo de crítica ao método dialético perpetrado pela Filosofia Positivista, onde ocorre uma fetichização da ciência em detrimento de uma compreensão racional da síntese dialética envolvida nas contradições da realidade. Este embate teórico entre Filosofia Positivista e a dialética materialista permanece até hoje como o embate das ciências humanas colocando para nós o caráter conservador ou revolucionário da Teoria Social.



"Feuerbach: Da consciência da si à consciência do infinito - Uma leitura sobre a crítica feuerbachiana ao subjetivismo da religião cristã"
Edineide de Jesus Santos
(Quinta, 13-12, às 11h00 - Sala 13 do PASL)

Resumo:

Ludwig Feuerbach (1804-1872) em sua principal obra, A essência do cristianismo empreende uma análise genético-critica acerca da religião, mais precisamente, o cristianismo. Através desse procedimento Feuerbach procura não apenas criticar, mas revelar em sua origem a verdadeira significação da religião, o seu real conteúdo para assim legitimar o seu ateísmo antropológico. A crítica de Feuerbach ao subjetivismo cristão mostra que o ponto de vista da religião origina-se na mais profunda intimidade humana e revela apenas a potência dos seus próprios desejos e sentimentos. De maneira que ao criar uma ordem transcendental distinta da realidade sensível, a religião estabelece um mundo sobrenatural com determinações, atributos e imagens do mundo sensível e da própria essência humana, mas que foi projetado para fora de si em um grau absoluto e altamente elevado. Segundo Feuerbach a religião tem como pressuposto a consciência, pois esta possui o seu fundamento na essência humana e enquanto idêntica à consciência que o homem tem de si mesmo não passa, por sua vez, de uma autoconsciência. Para ele a religião constitui-se como uma atitude inconsciente do homem em relação a sua própria essência, que a projeta para fora de si antes mesmo de percebê-la como sua, tornando-se para ele objeto como uma essência diferente. Neste sentido, Feuerbach apresenta a religião cristã como uma atitude inconsciente do homem em relação a si mesmo, a sua própria essência. Contudo, esta essência ao ser “projetada” para fora de si converte-se em objeto de reflexão teológica e consecutivamente uma fonte ilimitada de ilusões, contradições e enganos. Desse modo, a essência divina configura-se como uma objetivação imaginativa que produz, por sua vez, um Deus dotado de sensibilidade, contudo separado dos limites da realidade sensível.

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"Foucault e uma questão: para que a historiologia metodológica de Marx?"
Msc. Marcos Vinícius Paim
(Quinta, 13-12, às 12h00 - Sala 13 do PASL)

Resumo:

Temos contemporaneamente algumas tentativas de resgate, à luz de releituras acerca do pensamento marxista, de perspectivas possibilitando algumas confluências ou afastamentos a esta corrente filosófica com alguns autores, como Foucault por exemplo. A produção intelectual filosófica americana encontra-se, por parte de muitos pensadores, atrelada a uma gratificante discussão resultante da eminente virada histórico-pragmática de destrancendatalização para antigas e alicerçadas verdades, em que a metodologia histórica marxista aqui caberia como possibilidade crítica. Com este trabalho, também, nos propomos a uma contribuição para fomentar alguma reflexão que gira em torno da perspectiva de debate entre Marx/ Foucault. Contudo, diferente do que em muito tem se realizado como análises recentes, desta vez pondo de frente Marx e Foucault, por meio do próprio Foucault no Volume VI dos Ditos e escritos: repensar a política, a partir da conversa datada de 1978 com R. Yoshimoto Metodologia para o conhecimento do mundo: como se desembaraçar do marxismo. Apesar de muito pouco ter se dedicado ao pensamento marxista, Michel Foucault, segundo alguns autores, teve uma carga de influência muito grande do marxismo para dar tratamento às suas principais noções, como a de poder e sua relação com as novas formas de controle no âmbito de uma govenamentalidade. No entanto, aqui iremos realizar a exposição de outra problemática que envolveria o debate Marx/Foucault, e que se encontra na questão de tomar a historia como método. Tentaremos expor o quanto o autor francês terce suas críticas ao historicismo marxista, nos mostrando o quanto Marx é uma existência do século XIX que não pode vir a ser considerado, pelo seu método, como detentor último da verdade, já que este século produziu outras mentes mais verdadeiras quando se propôs a investigar o mundo a partir de uma perspectiva histórica, e a quem a genealogia foucaultiana teria a dever alguma coisa. Neste sentido, diferente do que vínhamos trabalhando quanto à problemática Marx/ Foucault, sob a visão de alguns dos seus contemporâneos estudiosos, iremos nos ater ao próprio Foucault enfrentando o “velho” Karl Marx.

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"Rousseau, Marx e o retrato da sociedade capitalista"
Dr. Genildo Ferreira
(Quarta, 12-12, às 14h00 - Sala 09 do PASL)

Resumo:

Retomar Rousseau hoje é insinuar que o horizonte da democracia real, liberal, precisa ser superado, enriquecido, e que isso parece envolver recuperar algumas ideias do pensamento Rousseauniano. Que ideias são essas? Uma ideia de corpo política mais uno? Certamente foi Marx quem primeiro traçou o mais realístico retrato da sociedade capitalista identificando o fenômeno do homem e da sociedade alienados, como um conjunto de sujeitos alienados e conformados à servidão em detrimento do bem-estar e da felicidade. Pretende-se desenvolver aqui uma análise visando demonstrar que Rousseau antecedeu tal leitura de Marx principalmente no exame das relações entre indivíduos e a sociedade.




"Formação humana a partir do confronto entre a perspectiva tradicional e pragmática"
(Quinta, 13-12, às 11h00 - Sala 15 do PASL)

Resumo:

Este artigo busca refletir sobre a formação humana a partir do confronto existente entre a perspectiva tradicional de educação, que se funda na transmissão de conteúdos considerando o indivíduo como ser passivo participante de um processo de ensino propedêutico centrado no professor e no conhecimento, e a perspectiva pragmática de educação que se centra na experiência como mola propulsora da aprendizagem escolar. Nesse sentido, iniciaremos com a definição de formação humana, passando pela explicitação do paradigma tradicional e o contraponto pragmático . Em seguida apresentaremos a prioridade da perspectiva pragmática para a educação contemporânea que tem urgência em formar sujeitos autônomos e agentes ativos no cenário social. Estaremos dialogando com os autores John Dewey e Richard Rorty.



"Da Teoria das Falsas Necessidades ao Pragmatismo Radicalizado: elementos da filosofia social de Roberto Mangabeira Unger"
Tiago Medeiros
(Terça, 11-12, às 16h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Roberto Mangabeira Unger apresenta sua teoria social como uma alternativa à teoria social de Marx. Por conta disso, formula uma crítica ampla aos pressupostos filosóficos, bem como aos desdobramentos políticos, imbricados no corpo das ideias do autor alemão, como exercício paralelo à elaboração de sua proposta. Esse trabalho apresenta a teoria das falsas necessidades de Unger, o resultado da composição de uma teoria social contemporânea pós-marxista, e vincula os elementos dessa teoria à posição filosófica adotada recentemente pelo autor e por ele alcunhada de pragmatismo radicalizado.

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"Direito, democracia experimentalista e pragmatismo radical no pensamento de Roberto Mangabeira Unger"
(Terça, 11-12, às 15h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Criado cerca de 1870 e nascedouro da tradição pragmatista clássica, o ironicamente autodenominado “Clube Metafísico” de Cambrigde era composto, além de Peirce e James, por outros membros não muito lembrados, tais como Joseph Warner, St. John Green, Chauncey Wright e, em especial, Oliver Holmes Júnior, que posteriormente veio a se tornar o mais influente e polêmico juiz da Suprema Corte dos Estados Unidos. Com suas obras, notadamente o famoso manifesto The path of law, Holmes influenciou toda uma geração de juristas, lançando as bases para o realismo jurídico americano - com sua crítica profunda ao formalismo no campo do direito, inspirando ainda, mais recentemente, o critical legal studies, movimento que teve em Roberto Mangabeira Unger sua mais forte expressão teórica. Assim, conquanto muitos transitaram (e transitam) nos corredores do “hotel” pragmatista, conforme a imagem cunhada por Giovanni Papini, Holmes é o responsável por fundar os marcos do pragmatismo jurídico, pois teve o mérito de se lançar pioneiramente à análise do direito sob esta perspectiva. Na atualidade, todavia, o pragmatismo jurídico se vê associado ao nome de Richard Posner, cuja versão rejeita as bases filosóficas desta visão do direito em prol de uma abordagem algo frouxamente denominada de “pragmatismo cotidiano” dos operadores jurídicos. Contra tal reducionismo e empobrecimento do pragmatismo no campo do direito, que descarta a filosofia como absolutamente desnecessária para fundamentá-lo, é possível avançar por outros caminhos que o torne aliado de uma ampla radicalização do projeto pragmatista considerado em sua dimensão mais ampla, à luz de um experimentalismo democrático alargado, no qual o direito, enquanto conjunto de instituições e prática social que nos envolve, se torna um instrumento para realização de tarefas institucionais transformadoras. No ambicioso programa filosófico de Roberto Mangabeira Unger, o direito ocupa um espaço relevante, pois, ao seu juízo, ostenta um potencial democratizante não aproveitado. Deveras, o aquecimento da política e o desenvolvimento de uma democracia de alta energia demandam criatividade e imaginação que são favorecidos e alimentam práticas jurídicas que contribuem para nossa auto-invenção individual e coletiva. A remodelação da sociedade que defende, com a reorganização do Estado, da política, da economia, da vida social e individual, o fez sustentar propostas que implicam uma verdadeira refundação de institutos e práticas jurídicas comprometidas com um ideário pragmatista na filosofia do direito, como o dogma da segurança jurídica e o apego fetichista ao texto constitucional - cujo monopólio da interpretação não pode nem deve ficar a cargo de poucos eleitos: uma verdadeira casta de sacerdotes laicos que nele se debruçam como se estivessem perante um livro sagrado. As ordens sociais são artefatos, construtos e não destino. Assegurar o empoderamento do indivíduo, garantindo-lhe uma liberdade que o aproxime dos deuses e aprofundar o experimentalismo democrático, será a alternativa para que a imaginação supere a necessidade da crise como partejadora de novos futuros. Nenhuma forma de vida exaure os recursos de entendimento e compreensão que nos transcendem.

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"Elementos pragmatistas no ensaio 'Sobre verdade e mentira no sentido extramoral', de Nietzsche"
(Terça, 11-12, às 14h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Nossa comunicação pretende discutir dois aspectos presentes no ensaio "Sobre verdade e mentira no sentido extramoral" que podem ser caracterizados como pragmatistas. O primeiro é uma teoria do conhecimento naturalista; o segundo é uma teoria instrumental da verdade. Procuraremos mostrar que essas concepções não são inteiramente desenvolvidas por Nietzsche, uma vez que nesse texto de juventude ele ainda defende, pelo menos parcialmente, um realismo metafísico. Para atingir nossos objetivos, realizaremos, em primeiro lugar, uma discussão histórica sobre a leitura pragmatista de Nietzsche; em segundo lugar, faremos uma análise detalhada de "Sobre verdade e mentira no sentido extramoral"; por fim, indicaremos como essas tendências pragmatistas se desenvolverão em sua obra posterior.

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"Do marxismo clássico ao pluralismo agonístico: O projeto democrático radical e plural"
(Terça, 11-12, às 15h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

A análise histórica do marxismo, traçada por Chantal Mouffe em sua obra Hegemony and Socialist Strategy, entende que, em meados dos anos de 1970, a teorização marxista tinha claramente chegado a um impasse. Depois de um período excepcionalmente rico e criativo na década de 1960, os limites dessa expansão estavam muito visíveis. Houve um crescente distanciamento entre a realidade do capitalismo contemporâneo e o que o marxismo poderia legitimamente englobar sob suas próprias categorias. Esta situação, em geral, provocou dois tipos de atitude: a primeira referente à possível negação das mudanças ocorridas no âmbito político e econômico, provenientes do capitalismo contemporâneo; a segunda resumir-se-ia às análises descritivas das novas tendências que foram simplesmente justapostos - sem integração - a um corpo teórico que se manteve praticamente inalterado. Rever as categorias marxistas à luz desta série de novos problemas requer, necessariamente, a reestruturação do antigo, ou seja, desconstruir as categorias centrais dessa teoria, o processo de desapropriação de uma tradição intelectual, bem como o processo de ir além dela. Neste sentido, no desenvolvimento desta tarefa, é importante ressaltar que este processo não pode ser concebido apenas como uma história interna do marxismo, uma vez que muitos antagonismos sociais, cruciais à compreensão das sociedades contemporâneas, pertencem a campos de discursividade que são externos ao marxismo clássico, e não podem ser examinados em termos de dadas categorias marxistas, o que coloca o marxismo clássico em questão, ratificando-o como um sistema teórico fechado, conduzindo-nos à postulação de novos pontos de partida para a análise social. Diante do exposto, faz-se imprescindível pensar de que forma a teoria marxista poderá corroborar para a compreensão das recentes tendências pluralistas evidenciadas nos novos movimentos democráticos e no capitalismo contemporâneo. Para tanto, partiremos da ruptura realizada por Chantal Mouffe com algumas categorias centrais do marxismo clássico (necessidade histórica, classe universal e a concepção do comunismo como uma forma transparente de sociedade), na obra Hegemony and Socialist Strategy, visando identificar os fatores que a levaram à ruptura, esclarecendo a inevitável presença ontológica do antagonismo no âmbito político e nas demais esferas do social, de forma a ressaltar a configuração de um projeto democrático radical e plural que contemple os problemas da sociedade globalizada e da informação.

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"Destranscendentalizando o materialismo prático-normativo de Marx"
(Terça, 11-12, às 11h30 - Auditório 02 do PASL)

Resumo:

Chamo de ponto-de-vista materialista prático-normativo, transcendental, aquele ao fundo tanto da concepção histórica como da crítica da economia política de Marx, aquele que Marx deixa ver ou entrever primeiro nas Teses ad Feuerbach (de forma direta mas muito condensada) e na Ideologia Alemã (na primeira seção), bem como no Manifesto Comunista e, de forma acabada mas um tanto velada, nos Grundrisse e no Capital. Trato de mostrar que tal materialismo guarda pontos de contato com o pragmatismo, inclusive o dos nossos dias, tanto quanto diferenças essenciais, que constituiriam justamente seu viés transcendentalizante. Com efeito, o materialismo prático-histórico de Marx pode ser lido como compreendendo seis momentos que se interpenetram e articulam: 1) uma recusa do “empirismo dogmático”, “positivista”, intuicionista-passivo, mentalista-cartesiano, bem como do idealismo subjetivista; 2) uma superação da concepção do mundo e do sujeito como estáticos, exteriores um ao outro, e, logo, possivelmente, o abandono do ponto-de-vista do “espectador” e de fixação objetivista-representacionista do real; 3) uma desqualificação do indivíduo “abstrato” da percepção empirista britânica como “robinsonada”: a ficção do indivíduo como dissociado – descontextualizado - do “conjunto das relações sociais” e de uma “forma de vida social determinada” ou “modo de vida” (Lebensweise); 4) uma crítica do real social como essencialmente cindido, hierarquizado e atomizado pelas “más” relações e práticas sociais imperantes (em que os homens se põem ou são postos), que acarretariam o desdobramento/duplicação do mundo também no plano do conhecimento e do pensamento, na religião e na filosofia; 5) crítica essa sustentada pela dedução/construção de um fundamento forte, de fundo, intramundano mas essencializado, que determina, por necessidade, o rumo da supressão prática da contradição e a restauração (reconciliação) da unidade-solidariedade social “perdida”, com o fim da “autoalienação do homem” - para além do ponto-de-vista da Sociedade Civil Burguesa, de hoje, rumo à Sociedade Humana, Comunista, de amanhã, pela necessidade (lei) e pelo “imperativo categórico” de sua realização. Tudo isso atravessado por 6) um desafio, digamos, de “epistemologia política”, de congruência de pontos-de-vista “epistemológicos”, sobre conhecimento e desconhecimento, com posições na sociedade, com que Marx pretende refutar o ponto-de-vista liberal e sustentar seu ponto-de-vista comunista. O que nos enseja perguntar, alternativamente, por um ponto-de-vista “epistemológico” destranscendentalizado, democrático. Fazemos isso, de um lado, em relação crítica com Marx, questionando os elementos de seu remanescente subjetivismo, mentalista-solipisista, representacionista (materialista burguês, séc. XVIII, se se quiser), subjetivismo esse magnificado (numa hipertrofia da figura do sujeito metafísico) com recurso às categorias do idealismo alemão - elementos esse que merecem ser flexibilizados. E, de outro lado, em diálogo com o debate filosófico contemporâneo, e agora numa relação positiva com Marx, isto é, com o lado prático não transcendentalizante nem essencialista de seu materialismo normativo, procedendo a uma derivação pragmatista-histórica que se afaste da quase redução – de parte da filosofia contemporânea - da ação humana (relevante) à prática linguística, e de contexto a linguagem, com consequências quer “formalistas”, quer “relativistas” e “anti-realistas”, para as quais a remissão a noções como formas de vida, mundo da vida, cultura, contexto, etc., por si sós, tem resultado ser uma débil complementação.

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