"A concepção política de John Rawls"
Line Lobo
(Quinta, 13-12, às 15h30 - Sala 05 do PASL)
Resumo:
A obra e o pensamento do filósofo norte-americano John Rawls estabeleceu um novo paradigma para a filosofia política ao reacender a discussão sobre o ideal de uma sociedade justa e igualitária. A sua concepção de justiça como equidade, apresentada em Uma teoria da justiça, propõe articular, de forma sistemática, uma perspectiva normativa que ofereça uma alternativa sobretudo ao utilitarismo, de natureza contratualista em sua fundamentação e liberal-igualitária nos seus compromissos normativos substantivos. Esta concepção traz consigo a ideia de que os princípios de justiça mais razoáveis seriam aqueles que fossem objeto de um acordo mútuo entre pessoas em condições equitativas, ou seja, iguais. É parte constitutiva da concepção da justiça de Rawls a ideia da Posição Original, que seria a escolha de princípios de justiça numa situação inicial de igualdade, e a ideia do Véu de ignorância, situação na qual ninguém conhece seu lugar, classe ou status social na sociedade; como também, sua sorte na distribuição dos recursos e habilidades naturais. Com a publicação, em 1971, de Uma Teoria da Justiça, inúmeras críticas foram direcionadas à concepção da justiça lançada nesta obra. Baseadas nessas críticas, e em resposta a elas, Rawls desenvolveu uma reformulação significativa da sua concepção da justiça como equidade. “Justiça como equidade: teoria política não metafísica”, publicado em 1985, é um dos ensaios que reune uma das mais importantes reformulações de sua teoria da justiça rawlsiana. Nesta oportunidade, Rawls afirma que sua concepção de justiça deve ser entendida com "política" e não como parte de uma teoria moral abrangente. E defende a concepção “política” da justiça como equidade como a mais apropriada para uma análise da justiça de natureza liberal. Uma concepção “política” tem como fundamento valores políticos, que não fazem parte de uma doutrina religiosa ou moral “abrangente”. A teoria da justiça de Rawls afirma a independência, tanto quanto possível, em relação às doutrinas religiosas e filosóficas sujeitas a controvérsias. Ele nega que a democracia liberal necessite de qualquer justificação filosófica e que conclusões políticas requeiram fundamentação extra-política, ou seja, acima do jogo democrático. Rawls entende que a teoria da justiça como equidade deve se apoiar nas ideias intuitivas que estão na base das instituições políticas e enraizadas na cultura política pública de um regime democrático constitucional. Desta forma, observa-se em Rawls o que pode ser considerado como uma postura historicista e antiessencialista, quando o autor contextualiza sua concepção de justiça nas democracias liberais e apóia-se nas idéias intuitivas que estão na base das instituições de natureza democrática e constitucional e na opinião pública. É neste momento que a perspectiva de Rawls, ao se manter política, harmoniza-se com o Pragmatismo.O pragmatismo, corrente filosófica datada do século XX, caracteriza-se pela tentativa de substituir questões sobre o caráter representacionista de uma crença por questões sobre sua utilidade e aplicação. São também características suas o antiessencialismo, o falibilismo, e o caráter pós-metafísico e “anti-platônico” de suas colocações. Com base nestas modificações constrói-se a estrutura que liga o pensamento rawlsiano ao pragmatismo, também conhecido como a “filosofia da democracia”.
PROGRAMAÇÃO INTERNA GERAL DO GT POÉTICA PRAGMÁTICA NO III ENCONTRO DE SÃO LÁZARO
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