As instituições e a garantia da liberdade e igualdade
Dr. Genildo Ferreira da Silva (UFBA)
Para compreender o Estado dentro das premissas colocadas por Rousseau, é imprescindível entender que tal estado decorre do pacto estabelecido entre os seus membros e esses devem criar obrigações mútuas e, certamente, a base desse pacto deve estar fundada na vontade geral. Quando Rousseau aponta que o surgimento da sociedade civil se dá com a invenção da propriedade e que essa só trouxe crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores ao gênero humano, não se deve considerar que devemos tomar necessariamente a propriedade como primeira instituição social, mas sim, como a mais funesta dentre
todas elas, e certamente a que mais trouxe desigualdades. Entretanto, no Projeto de constituição para a Córsega, encontra-se uma defesa clara do sentido social da propriedade. De fato, existe uma certa obscuridade sobre as críticas que o genebrino faz às instituições, principalmente a família, o trabalho e a propriedade. Se as instituições são denunciadas como responsáveis pela cisão entre os homens, Rousseau trata as instituições como a possibilidade para se encontrar uma saída para a organização da sociedade, pois “aquele que ousa empreender a instituição de um povo deve sentir-se com capacidade para mudar a natureza humana”. Jean-Jacques aponta que para se alcançar a mais sólida e perfeita instituição, a ordem do estado deve basear-se na educação que pode levar os cidadãos a desenvolverem atitudes voltadas para a vida em comum, permitindo assim que o espírito social que deve ser obra da instituição presida a própria instituição.
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