Rawls: Justiça Política Democrática


Tempos atrás, considerou-se que a filosofia política estava morta. Isso em razão de sua superação pela teoria social (Marx), de um lado, e, de outro, da sua redução, no universo de língua inglesa, a um tratamento limitado, no interior do utilitarismo, ou, pior ainda, da filosofia analítica da linguagem. Neste contexto, John Rawls concebeu uma ambiciosa teoria política neo-contratualista, normativa, de talhe clássico, como uma alternativa à concepção utilitarista da política e da sociedade, retomando a tradição de Locke e Rousseau, do Contrato Social, e de Kant. Para Rawls, o contrato social deve se concentrar nas principais instituições que compõem a estrutura básica da sociedade, incluindo a proteção constitucional fundamental às liberdades política, religiosa e pessoal, além dos sistemas de organização econômica e de controle da propriedade.

Ciente das dificuldades relacionadas à noção do contrato social, que entende este como um hipotético acordo entre os indivíduos para a formação da sociedade, Rawls considerou-o mesmo assim o ponto de partida, agora, para uma “teoria da justiça”. Ele generaliza e eleva a um nível mais alto de abstração a concepção tradicional do contrato social, que é imaginado como uma situação inicial hipotética, cujo fito é levar a um consenso original concernente aos princípios de justiça, para a organização da sociedade. Tais princípios são escolhidos como numa situação em que todos estejam numa posição inicial inteiramente equitativa uns com os outros, desconhecendo cada um a posição social que ocupará na sociedade. É o que Rawls chama de Posição Original e Véu de Ignorância, respectivamente.

A partir dessa representação do pacto social, Rawls apresenta sua proposta para a organização de uma sociedade justa através da escolha dos princípios de justiça acordados na posição original. Esses princípios organizam a sociedade definindo a divisão de vantagens e encargos decorrentes da cooperação social. Rawls sugere, assim, que cada indivíduo tenha direitos e liberdades básicos, iguais para todos (princípio da liberdade), além de condições de igualdade equitativa de oportunidades (princípio da igualdade). Mas não se trata de fundá-los filosoficamente. Eles corresponderiam ao overlapping consensus (consenso sobreposto) verificado na sociedade, um consenso entre diversas concepções políticas (e religiosas e filosóficas) em relação aos princípios de justiça, o que é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade democrática.

2 comentários:

Tiago disse...

Interessante o texto, Line. Ponho algumas questões só porque nao conheço diretamente o Rawls. Só para entender, (1) o contrato social é um pacto que se traduz no consenso em relação aos princípios da justiça? Nesse sentido, então, (2) o princípio da justiça é a própria fundamentação da sociedade? (3) Os princípios de liberdade e igualdade seriam, assim, uma segunda leva de princípios da composiçao do tecido social? (4) Seriam, portanto, caudatários do princípio de jutiça? Por fim, (5) a democracia seria muito mais o regime da justiça do que da igualdade ou da liberdade?

Line Lobo disse...

Seria da seguinte forma: os paticipantes do contrato social, ou seja os contratantes, estariam numa posição hopotética de igualdade na qual escolheriam os princípios de justiça, os quais deverão nortear a estrutura básica da sociedade. Ademais, sendo pessoas racionais e morais, escolheriam os princípois mais justos para todos já que não saberiam qual posição ocupariam doravante.
Para Rawls, uma sociedade bem ordenada prepondera por uma concepção pública de justuiça, consequentemente, todos deverão estar de acordo com os princípios escolhidos e assim reconhecer como justas suas instituições sociais econômicas e políticas. Ressalte-se que tal autor prepondera o justo sobre o bem, por esta razão que sua teoria é considerada uma alternativa ao utilitarismo, que privilegia o bem independentemente do justo.
Desta forma, os princípios de justiça formam a estrutura básica da sociedade, de maneira que determina o modo como os direitos e deveres fundamentais serão distribuídos, bem como a divisão das vantagens decorrentes da divisão social.
Os princípios de liberdade e igualdade são os princípios de justiça que Rawls acredita que seriam escolhidos dentro das condições acima expostas, não seriam então, pelo que depreendi, uma segunda leva de princípios para a composição do tecido social ou caudatário do princípio de justiça, uma vez que a sociedade terá suas bases firmadas a partir da vivência dos conteúdos destes princípios.
A democracia é a expressão da liberdade e da igualdade, como também da Justiça. A noção de Justiça em Rawls abarca os conceitos de liberdade e igualdade, sendo estes justamentes conceitos transformados em princípios pelo autor, embora haja a preponderãncia das liberdades básicas e iguais para todos, pois a partir destas liberdades que se processam nas mudanças na sociedade.

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