Tempos atrás, considerou-se que a filosofia política estava morta. Isso em razão de sua superação pela teoria social (Marx), de um lado, e, de outro, da sua redução, no universo de língua inglesa, a um tratamento limitado, no interior do utilitarismo, ou, pior ainda, da filosofia analítica da linguagem. Neste contexto, John Rawls concebeu uma ambiciosa teoria política neo-contratualista, normativa, de talhe clássico, como uma alternativa à concepção utilitarista da política e da sociedade, retomando a tradição de Locke e Rousseau, do Contrato Social, e de Kant. Para Rawls, o contrato social deve se concentrar nas principais instituições que compõem a estrutura básica da sociedade, incluindo a proteção constitucional fundamental às liberdades política, religiosa e pessoal, além dos sistemas de organização econômica e de controle da propriedade.
Ciente das dificuldades relacionadas à noção do contrato social, que entende este como um hipotético acordo entre os indivíduos para a formação da sociedade, Rawls considerou-o mesmo assim o ponto de partida, agora, para uma “teoria da justiça”. Ele generaliza e eleva a um nível mais alto de abstração a concepção tradicional do contrato social, que é imaginado como uma situação inicial hipotética, cujo fito é levar a um consenso original concernente aos princípios de justiça, para a organização da sociedade. Tais princípios são escolhidos como numa situação em que todos estejam numa posição inicial inteiramente equitativa uns com os outros, desconhecendo cada um a posição social que ocupará na sociedade. É o que Rawls chama de Posição Original e Véu de Ignorância, respectivamente.
A partir dessa representação do pacto social, Rawls apresenta sua proposta para a organização de uma sociedade justa através da escolha dos princípios de justiça acordados na posição original. Esses princípios organizam a sociedade definindo a divisão de vantagens e encargos decorrentes da cooperação social. Rawls sugere, assim, que cada indivíduo tenha direitos e liberdades básicos, iguais para todos (princípio da liberdade), além de condições de igualdade equitativa de oportunidades (princípio da igualdade). Mas não se trata de fundá-los filosoficamente. Eles corresponderiam ao overlapping consensus (consenso sobreposto) verificado na sociedade, um consenso entre diversas concepções políticas (e religiosas e filosóficas) em relação aos princípios de justiça, o que é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade democrática.