"As instituições de uma estrutura básica justa de uma sociedade bem-ordenada"
Msc. Alexsandra Andrade
(Quinta, 13-12, às 16h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Nas últimas décadas do século XX, John Rawls (1921-2002) retoma a teoria contratualista dos filósofos políticos do século XVIII. O contratualismo caracteriza-se como uma forma de argumentação na qual as partes (os homens), situadas simetricamente numa situação inicial de igualdade e liberdade, firmam um acordo recíproco, com vistas a um objetivo comum, a estabilidade de uma ordem de convivência. Na teoria de Rawls, isto ocorre na posição original, onde as partes devem escolher, sob circunstâncias equitativas, os princípios da justiça mais adequados para regular a estrutura básica da sociedade bem-ordenada, que é aquela efetivamente moderada por uma concepção pública de justiça. Rawls defende que seriam escolhidos dois princípios básicos da justiça: a) o princípio das liberdades iguais e b) o princípio da igualdade, que inclui o princípio da diferença e o princípio da igualdade de oportunidades. Mas quais arranjos de mercado seriam consistentes com os dois princípios da justiça? Alguns de seus críticos julgaram que sua teoria fosse uma “justificativa moral” para o tipo de redistribuição praticada pelo welfare states. No prefácio à edição brasileira de Uma Teoria da Justiça, Rawls afirma que se fosse reescrevê-la faria duas mudanças: a primeira seria na apresentação do argumento em favor dos dois princípios da justiça a partir da posição original, e a segunda seria realizar uma distinção mais clara entre a ideia de uma democracia da propriedade privada (democracia de cidadãos-proprietários) e a ideia do Estado (capitalismo) do bem-estar social, o que efetivamente o fez em Justiça como Equidade: uma reformulação e acrescentou na comparação mais três sistemas sociais completos: capitalismo do laissez-faire, socialismo de estado com economia centralizada e socialismo liberal (democrático). 



"Apropriação Stirneriana, Antropofagia Oswaldiana"
Msc. Rodrigo Ornelas
(Quinta, 13-12, às 16h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

No centro da crítica radical que o jovem-hegeliano Max Stirner fazia à tradição filosófica essencialista e sacralista, estava a atitude de apropriação. É como proprietário (Eigner) que Stirner supera a servidão ideológica, que os hegelianos de esquerda ainda não superavam em suas críticas à religião e ao hegelianismo. Stirner parte da denúncia da alienação do indivíduo particular a uma ideia, ou entidade qualquer, que se pretenda superior a ele, e que se põe entre ele e o mundo, como mediação. Stirner, então, acrescenta que, do mesmo modo que na Modernidade, nos descobrimos por detrás das coisas como espírito, também mais tarde nos encontraremos por detrás das ideias como indivíduo (particular, único e corpóreo). Mas não apenas isso: encontramo-nos precisamente como seu criador e, portanto, proprietário. A apropriação é a característica do “único” que consideraremos como a contrapartida de Stirner ao essencialismo, pois é a inversão dos fatores de sua definição: aquele que era propriedade da Ideia revolta-se e toma-a como sua propriedade. Apropriando-se de tudo, Stirner impede que qualquer coisa ou ideia possa se apropriar dele e, assim, dissolve o problema da sua determinação por um “outro”, como uma essência ou uma verdade objetiva qualquer, dando autonomia individual ao sujeito singular e corpóreo que é ele. Semelhante crítica e semelhante reivindicação de autonomia identitária, encontraremos na cultura brasileira contemporânea, como crítica e reação à nossa cultura semicolonizada, através do movimento modernista da Semana de 22. É no centro nevrálgico desse marco cultural que encontramos também uma proposta de apropriação como crítica ao sacralismo intelectual e construção de uma identidade cultural nacional: a antropofagia, de Oswald de Andrade. Do mesmo modo que, para Stirner, somente como proprietário deixo de ser propriedade, para Oswald apenas tomando a devoração como visão de mundo (Weltanschauung) poderemos deixar de ser “cultura de importação”. Na antropofagia, internalizamos o outro, como nossa propriedade, absorvendo-o e usando-o à nossa maneira. Não por acaso ela foi uma prática execrada pelos jesuítas que, segundo Oswald, trouxeram o messianismo para uma terra livre, onde antropofagia (recuperada por Oswald como visão de mundo) significa a permanente dissolução do "tabu", e, como em Stirner, uma recuperação do corpo ante uma cultura “espiritual”. Este texto é um uso atual e local da sugestão de Stirner em diálogo com a proposta similar oswaldiana, como crítica e como norte da cultura brasileira, incluindo aí a filosofia.

PROGRAMAÇÃO INTERNA GERAL DO GT POÉTICA PRAGMÁTICA NO III ENCONTRO DE SÃO LÁZARO


"A concepção política de John Rawls"
Line Lobo
(Quinta, 13-12, às 15h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

A obra e o pensamento do filósofo norte-americano John Rawls estabeleceu um novo paradigma para a filosofia política ao reacender a discussão sobre o ideal de uma sociedade justa e igualitária. A sua concepção de justiça como equidade, apresentada em Uma teoria da justiça, propõe articular, de forma sistemática, uma perspectiva normativa que ofereça uma alternativa sobretudo ao utilitarismo, de natureza contratualista em sua fundamentação e liberal-igualitária nos seus compromissos normativos substantivos. Esta concepção traz consigo a ideia de que os princípios de justiça mais razoáveis seriam aqueles que fossem objeto de um acordo mútuo entre pessoas em condições equitativas, ou seja, iguais. É parte constitutiva da concepção da justiça de Rawls a ideia da Posição Original, que seria a escolha de princípios de justiça numa situação inicial de igualdade, e a ideia do Véu de ignorância, situação na qual ninguém conhece seu lugar, classe ou status social na sociedade; como também, sua sorte na distribuição dos recursos e habilidades naturais. Com a publicação, em 1971, de Uma Teoria da Justiça, inúmeras críticas foram direcionadas à concepção da justiça lançada nesta obra. Baseadas nessas críticas, e em resposta a elas, Rawls desenvolveu uma reformulação significativa da sua concepção da justiça como equidade. “Justiça como equidade: teoria política não metafísica”, publicado em 1985, é um dos ensaios que reune uma das mais importantes reformulações de sua teoria da justiça rawlsiana. Nesta oportunidade, Rawls afirma que sua concepção de justiça deve ser entendida com "política" e não como parte de uma teoria moral abrangente. E defende a concepção “política” da justiça como equidade como a mais apropriada para uma análise da justiça de natureza liberal. Uma concepção “política” tem como fundamento valores políticos, que não fazem parte de uma doutrina religiosa ou moral “abrangente”. A teoria da justiça de Rawls afirma a independência, tanto quanto possível, em relação às doutrinas religiosas e filosóficas sujeitas a controvérsias. Ele nega que a democracia liberal necessite de qualquer justificação filosófica e que conclusões políticas requeiram fundamentação extra-política, ou seja, acima do jogo democrático. Rawls entende que a teoria da justiça como equidade deve se apoiar nas ideias intuitivas que estão na base das instituições políticas e enraizadas na cultura política pública de um regime democrático constitucional. Desta forma, observa-se em Rawls o que pode ser considerado como uma postura historicista e antiessencialista, quando o autor contextualiza sua concepção de justiça nas democracias liberais e apóia-se nas idéias intuitivas que estão na base das instituições de natureza democrática e constitucional e na opinião pública. É neste momento que a perspectiva de Rawls, ao se manter política, harmoniza-se com o Pragmatismo.O pragmatismo, corrente filosófica datada do século XX, caracteriza-se pela tentativa de substituir questões sobre o caráter representacionista de uma crença por questões sobre sua utilidade e aplicação. São também características suas o antiessencialismo, o falibilismo, e o caráter pós-metafísico e “anti-platônico” de suas colocações. Com base nestas modificações constrói-se a estrutura que liga o pensamento rawlsiano ao pragmatismo, também conhecido como a “filosofia da democracia”.

PROGRAMAÇÃO INTERNA GERAL DO GT POÉTICA PRAGMÁTICA NO III ENCONTRO DE SÃO LÁZARO


"Emancipação e evolução social"
Msc. Ilca Menezes
(Quinta, 13-12, às 14h30 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

Segundo Jurgen Habermas, a autorreflexão está intimamente ligada à emancipação, já que representa uma “libertação da dependência dogmática”. Um interesse cognitivo emancipatório, que existe ao lado do interesse técnico das ciências naturais e do prático das ciências do espírito, deve levar à formação da teoria social crítica, que identifica patologias sociais, contribuindo para sua eliminação. Sistemas sociais podem ser entendidos como “tecido de ações comunicativas”, enquanto que as estruturas da personalidade podem ser consideradas sob o aspecto da capacidade de linguagem e ação. A teoria da ação comunicativa investiga as estruturas da intersubjetividade produzida linguisticamente, que são constitutivas para a personalidade, como também para os sistemas da sociedade. A regulamentação consensual dos conflitos é realizada pelas instituições do direito e da moral, quando o consenso que rege a vida cotidiana perde o seu lugar. A evolução das concepções do direito e da moral acontece segundo padrões que são descritos a partir do nível da identidade do Eu. Uma sociedade pode, assim como o individuo, passar por processo de aprendizagem que leva a níveis superiores de evolução.



"Habermas e o marxismo como crítica"
Laiz Fraga
(Quinta, 13-12, às 15h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:


Pretendendo, por um lado, denunciar a metafísica e sua pressuposição de totalidade e, por outro, a compreensão cientificista das ciências, a leitura de Habermas do marxismo quer distanciar-se das interpretações materialistas e cientificistas do marxismo, bem como das leituras metafísicas inspiradas em Hegel. Habermas espera reconstruir o marxismo sobre a base filosófica da teoria crítica. O autor  vê na crítica um tipo de conhecimento que consegue englobar ao mesmo tempo o expediente materialista dos processos de trabalho social e o esclarecimento das forças políticas sobre suas próprias metas. Assim, Habermas considera que a teoria crítica propicia a relação entre interesse e conhecimento, ou seja, oferece um nexo entre práxis e teoria. Esse trabalho trata da leitura de Habermas do marxismo como crítica, ou seja, como um conhecimento que apresenta um caminho intermediário entre a ciência e a filosofia.

PROGRAMAÇÃO INTERNA GERAL DO GT POÉTICA PRAGMÁTICA NO III ENCONTRO DE SÃO LÁZARO


"O historicismo no Pensamento de Richard Rorty"
Msc. Hilton Leal
(Quinta, 13-12, às 14h00 - Sala 05 do PASL)

Resumo:

O objeto da presente comunicação  é a função da narrativa histórica no pensamento do filósofo americano Richard Rorty. De modo mais específico, pretendemos abordar a utilização rortyana da narrativa histórica visando estabelecer a relação entre essa mesma utilização e a valorização da criatividade, inovação e experimentação, como aspectos centrais das  posições do autor frente à problemáticas de natureza  política.  O texto q também explora alguns aspectos da dependência entre a valorização neo-romântica do futuro e as  posições assumidas por Rorty frente à tópicos polêmicos do seu pensamento como a proposta de reeducação do senso comum. Nesse sentido, iremos abordar o procedimento historicista rortyano assumindo como hipótese de trabalho que o mesmo apresenta-se como uma continuação de determinados aspectos da filosofia política de matriz jovem hegeliana.  Ao realizar tal abordagem, testaremos a hipótese de que a concepção de história desenvolvida por Rorty oferece símiles pragmatizados de noções jovem-hegelianas como “espírito de nosso tempo” e “consciência de si”: os traços de uma dada cultura que poderíamos utilizar como parâmetro para a avaliação de nossas práticas e vocabulários e a apropriação discursiva desses traços culturais.




"A dupla acepção da Teoria Social em 'Razão e Revolução' de Marcuse"
Alan Brandão
(Quinta, 13-12, às 12h00 - Sala 16 do PASL)

Resumo:

Hebert Marcuse desenvolve na sua obra um estudo sobre como a Filosofia passou a se concentrar em questões e relacionadas ao estado e da sociedade, ocupando-se do que ele conceitua como teoria social. Este trânsito tem início com a Filosofia Hegeliana - onde a estrutura da realidade determina a estrutura da teoria - distinguindo duas vias para as análises sociológicas posteriores. A primeira, marxiana, caracterizada pela negação da sociedade burguesa-industrial, apontando a insustentabilidade do capitalismo e tencionando sobre as possibilidades de superação desta sociedade. A segunda via, representada pelo positivismo Comtiano que , ao reivindicar um caráter cientifico para a Sociologia, nega qualquer possibilidade de superação da sociedade. Este trabalho, portanto, é uma tentativa de desenvolver os pormenores destas duas vias da Teoria Social e as implicações históricas destas teorias apontadas por Marcuse. Tal abordagem da Teoria Social faz parte de um panorama mais amplo de crítica ao método dialético perpetrado pela Filosofia Positivista, onde ocorre uma fetichização da ciência em detrimento de uma compreensão racional da síntese dialética envolvida nas contradições da realidade. Este embate teórico entre Filosofia Positivista e a dialética materialista permanece até hoje como o embate das ciências humanas colocando para nós o caráter conservador ou revolucionário da Teoria Social.

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